Quinta 03 Out 2024
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Sinalização turístico-cultural
Sinalização turístico-cultural

Sinais turístico-culturais
Os sinais turístico-culturais, são os seguintes:
t1 T1 — região: indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região;
t2 T2 — património: indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural;
t3 T3 — património natural: indica acidentes geográficos — rios, lagos e serras — de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais;
t4at5a T4a e T5a — circuito ou rota: indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados no quadro XXI, em anexo, e a designação do circuito ou rota;
t4b
t5b
T4b e T5b — direcção de circuito ou rota: indicam a direcção do circuito ou da rota; estes sinais contêm, além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo;
t6 T6 — localidade: indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.

Domínio de aplicação
A sinalização turístico-cultural deve ser utilizada para assinalar, designadamente:
a) Regiões que se destacam pelos seus valores patrimoniais e ou paisagísticos;
b) Motivos de relevância cultural, histórico-patrimonial e paisagística, de acordo com a seguinte classificação hierárquica:
1.º Conjuntos monumentais e cidades-museus;
2.º Conjuntos de interesse patrimonial e paisagístico e conjuntos de interesse histórico-patrimonial;
3.º Monumentos e sítios arqueológicos;
4.º Igrejas, palácios e castelos;
c) Acidentes geográficos e parques naturais ou nacionais;
d) Conjuntos de locais de interesse turístico-cultural de acesso público que constituam itinerário turístico;
e) Localidades, com indicação dos motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural.

Domínio de utilização e colocação
1 — Os sinais turístico-culturais que transmitem indicações sobre regiões, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo anterior, podem ser utilizados em qualquer estrada da rede nacional, devendo ser colocados nas entradas naturais da região.
2 — Os sinais turístico-culturais que transmitem indicações sobre motivos de relevância cultural, previstos na alínea b) do artigo anterior, só podem ser utilizados nas estradas da rede fundamental e em itinerários complementares, devendo ser colocados a montante dos sinais de pré-sinalização, não devendo ser colocados mais de dois sinais, por sentido de trânsito, em cada intersecção.
3 — Os sinais turístico-culturais que transmitem indicações sobre acidentes geográficos, previstos na alínea c) do artigo anterior, devem ser colocados no início do seu atravessamento e podem ser utilizados em todas as vias públicas.
4 — Os sinais turístico-culturais que transmitem indicações sobre conjuntos de locais, previstos na alínea d) do artigo anterior, só podem ser utilizados em vias que não sejam itinerários principais ou complementares, devendo ser colocados da seguinte forma: a) Os sinais que indicam um circuito só podem ser colocados num único sentido, nas principais entradas do circuito e a montante dos sinais de pré-sinalização dos cruzamentos e entroncamentos do percurso;
b) Os sinais que indicam uma rota podem ser colocados nos dois sentidos, de acordo com as regras estabelecidas na alínea anterior.
5 — Os sinais turístico-culturais que transmitem indicações sobre localidades, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo anterior, só podem ser utilizados dentro das localidades, devendo ser colocados após o sinal de identificação da localidade respectiva.
6 — À informação transmitida pelos sinais previstos na alínea b) do artigo anterior deve ser dada continuidade através dos sinais de pré-sinalização e de direcção colocados ao longo do percurso, nas intersecções que o justifiquem.

Cores
As cores dos sinais turístico-culturais são as seguintes:
a) O sinal T1 tem pictograma e inscrições a branco ou tons de castanho sobre fundo castanho ou branco;
b) O sinal T2 tem pictograma e inscrições a branco sobre fundo castanho;
c) O sinal T3 tem símbolo de acordo com o quadro XXI, em anexo, e inscrições a branco sobre fundo castanho;
d) Os sinais T4 e T5 têm símbolo castanho sobre fundo branco e inscrições e seta a branco sobre fundo castanho;
e) O sinal T6 tem a inscrição do nome da localidade a preto sobre fundo branco, os símbolos de acordo com o quadro XXI, em anexo, e as correspondentes designações a branco sobre fundo azul.
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