Quinta 28 Mar 2024
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Código da Estrada - Legislação Complementar
Sinais de indicação: Sinais de identificação de localidades
Sinais de identificação de localidades

1 — Os sinais de identificação de localidades, destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas, e são os seguintes:
n1a N1a —início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada;
n1b N1b —início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada;
n2a N2a — fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
n2b N2b — fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.

2 — Estes sinais podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 ou IV-7, em anexo, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.
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Sinais de indicação: Sinais de Confirmação
Sinais de confirmação

l1 L1 — sinal de confirmação: este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respectivas distâncias servidos directa ou indirectamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias. Os destinos não directamente servidos pelo itinerário, bem como a distância a que se situam, devem ser inscritos entre parêntesis.

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Sinais de indicação: Sinais de Direcção
Sinais de direcção

j1 J1 — direcção da via de saída: indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso;
j2 J2 — direcção da via de acesso: indicação da direcção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse; este sinal deve conter o símbolo respectivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado;
j3a J3a — indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
j3b J3b — indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
j3c J3c — indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
j3d J3d — indicação de âmbito urbano: indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.

2 — Os sinais J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pré-avisos de âmbito urbano, sendo, neste caso, os destinos de saída indicados com setas inclinadas a 45o. Nas rotundas deve utilizar-se sempre, para este efeito, o sinal I2b.

Colocação e características

1 — Na colocação dos sinais de direcção J3a, J3b, J3c e J3d deve observar-se o seguinte:
a) O sinal J3a é utilizado isoladamente;
b) Os sinais J3b a J3d são utilizados quando no mesmo suporte seja dada informação sobre vários locais. Neste caso, não podem utilizar-se mais de seis sinais em cada suporte.
2 — No caso previsto na alínea b) do número anterior, a ordem de colocação dos sinais, de cima para baixo, deve ser a seguinte:
a) Segundo a direcção:
1.º Em frente;
2.º À esquerda;
3.º À direita;
b) Segundo o destino, dentro de cada direcção deve ser a seguinte:
1.º Destinos principais exteriores;
2.º Destinos internos relacionados com a rede viária principal do aglomerado, interfaces e actividades mais significativas;
3.º Destinos internos secundários;
4.º Parques de estacionamento;
5.º Emergência ou apoio ao utente;
6.º Actividades recreativas e informações de interesse cultural, geográfico e ecológico.
3 — Nos sinais de direcção J3a, J3b, J3c e J3d, as setas são do modelo constante dos mesmos e devem situar-se à esquerda ou à direita do sinal, conforme indiquem uma direcção à esquerda ou à direita, respectivamente; quando as setas indiquem direcções em frente, devem situar-se à direita, excepto se houver indicações para a direita e não houver para a esquerda, caso em que devem ser colocadas no lado esquerdo, devendo os símbolos ser sempre colocados junto à seta de direcção.
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Sinais de indicação: Sinais de pré-sinalização
Sinais de pré-sinalização

Os sinais de pré-sinalização, indicam os destinos de saída de uma intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário, e são os seguintes:
i1 I1 — pré-aviso simplificado: deve ter inscritos os destinos que serve, bem como a distância à saída e, quando aplicável, o número desta;
i2a I2a — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i2b I2b — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i2c I2c — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i2d I2d — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i2e I2e — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i2f I2f — pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direcções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas;
i3a I3a — pré-aviso reduzido: deve conter os destinos de saída correspondentes;
i3b I3b — pré-aviso reduzido: deve conter os destinos de saída correspondentes;
i4a I4a — aproximação de área de serviço: indicação dos serviços fundamentais prestados na área de serviço e a distância à mesma, podendo ainda conter a designação da área de serviço;
i4b I4b — aproximação de via de saída para a área de serviço: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de serviço; este sinal deve conter, além da indicação dos serviços fundamentais prestados, a distância à próxima área de serviço, podendo ainda conter a designação da área de serviço;
i5a I5a — aproximação de área de repouso: indicação de uma área de repouso e da distância à mesma, devendo conter os principais pontos de interesse da mesma;
i5b I5b — aproximação de via de saída para uma área de repouso: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de repouso, devendo conter os principais pontos de interesse da mesma;
i6 I6 — pré-sinalização de itinerário: indica o itinerário que é necessário seguir para virar à esquerda nos casos em que esta manobra está interdita na intersecção mais próxima, devendo o esquema do itinerário ser ajustado à configuração das vias;
i7a I7a — pré-sinalização de via sem saída: indicação da proximidade de uma via sem saída para veículos;
i7b I7b — pré-sinalização de via sem saída: indicação da proximidade de uma via sem saída para veículos;
i8 I8 — pré-sinalização de travessia de crianças: indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal;
i9a I9a, I9b, I9c — aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.
i9d  I9d, I9e e I9f — aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.

Colocação e características

1 — Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em intersecções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via.
2 — Os sinais I3a e I3b só podem ser utilizados em cruzamentos ou entroncamentos com vias não nacionais de trânsito reduzido.
3 — O sinal I6 só pode ser utilizado dentro de localidades.
4 — Os sinais I9d, I9e e 19f destinam-se a repetir do lado esquerdo da via os sinais I9a, I9b e I9c, devendo sinais A26 e A27 estar colocados sobre o sinal I9a e, quando necessário, sobre o sinal I9d.
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