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Sinais de indicação: Sinais de informação
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Sinais de indicação
Sinais de informação
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H1a — estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado; ao sinal pode estar associado um painel adicional dos modelos n.os 11 e ou 12;
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H1b — estacionamento autorizado: indicação do local, em estrutura coberta, em que o estacionamento é autorizado; |
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H2 — hospital: indicação da existência de estabelecimento hospitalar e da conveniência de adoptar as precauções correspondentes, nomeadamente a de evitar, tanto quanto possível, fazer ruído; |
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H3 — trânsito de sentido único: indicação de via em que o trânsito se faz apenas num sentido ou indicação de que terminou o troço de via em que o trânsito se fazia nos dois sentidos, anunciado pelo sinal A25; |
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H4 — via pública sem saída: indicação de que a via pública não tem saída para veículos;
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H5 — correntes de neve recomendadas: indicação de que é aconselhado o uso de correntes de neve em duas rodas motoras; |
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H6 — velocidade recomendada: indicação da velocidade a que o condutor é aconselhado a transitar; |
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H7 — passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões; |
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H8a — passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em rampa e em escada, respectivamente; |
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H8b — passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em rampa e em escada, respectivamente; |
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H9 — hospital com urgência médica: indicação da existência de um hospital com urgência médica permanente; |
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H10 — posto de socorros: indicação de um posto de primeiros socorros; |
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H11 — oficina: indicação de oficina de pequenas reparações; |
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H12 — telefone: indicação da existência de um telefone público; |
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H13a — posto de abastecimento de combustível: indicação da existência de um posto de abastecimento de combustível, situado à distância, em metros, indicada no sinal;
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H13b — posto de abastecimento de combustível com GPL: indicação da existência de um posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito, situado à distância, em metros, indicada no sinal; |
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H14a — parque de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo, situado à distância, em metros, indicada no sinal; |
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H14b — parque para reboques de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo com reboques a esse fim destinados, na direcção da via de saída indicada pela seta; |
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H14c — parque misto para campismo e reboques de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo com ou sem reboques a esse fim destinados; |
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H15 — telefone de emergência: indicação da existência de um telefone de emergência, situado à distância, em metros, indicada no sinal; |
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H16a — pousada ou estalagem: indicação da existência de uma pousada ou estalagem;
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H16b — albergue: indicação da existência de um albergue; |
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H16c — pousada de juventude: indicação da existência de uma pousada de juventude; |
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H16d — turismo rural: indicação da existência de um local onde se pratica o turismo rural; |
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H17 — hotel: indicação da existência de um estabelecimento hoteleiro (hotel, motel, pensão, etc.); |
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H18 — restaurante: indicação da existência de um restaurante; |
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H19 — café ou bar: indicação da existência de um café, bar ou estabelecimento similar; |
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H20a — paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros: indicação do local destinado a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros; |
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H20b — paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros que transitem sobre carris: indicação do local destinado a paragem daqueles veículos de transporte colectivo de passageiros; |
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H21 — aeroporto: indicação da existência de um aeroporto ou aeródromo; |
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H22 — posto de informações: indicação da existência de um posto de informações; |
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H23 — estação de radiodifusão: indicação de estação de radiodifusão dando informações sobre a circulação rodoviária; este sinal pode conter a indicação da estação de rádio, bem como da frequência que emite; |
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H24 — auto-estrada: indicação de entrada numa auto-estrada, vigorando na mesma, por consequência, as regras de trânsito especialmente destinadas a esse tipo de vias; |
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H25 — via reservada a automóveis e motociclos: indicação de entrada numa via destinada apenas ao trânsito de automóveis e motociclos; |
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H26 — escapatória: indicação de uma zona fora da faixa de rodagem destinada à imobilização de veículos em caso de falha do sistema de travagem, podendo estar associado a este sinal um painel adicional do modelo n.o 1, bem como um painel de informação variável com a indicação «livre» ou «ocupada»; |
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H27 — inversão do sentido de marcha: indicação do local exacto onde é possível a realização da manobra de inversão do sentido de marcha; |
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H28 — limites de velocidade: indicação dos limites gerais de velocidade em vigor, dentro e fora das localidades, nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos; |
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H29a — identificação de país: local a partir do qual se inicia o território do país indicado no sinal;
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H29b — identificação de país: local a partir do qual se inicia o território do país indicado no sinal; |
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H30 — praticabilidade da via: informação da transitabilidade da via de montanha ou sujeita a inundações temporárias; o painel n.o 1 indica se a via está «aberta» ou «fechada», o painel n.o 3 indica, no caso de a passagem estar fechada, até onde é possível transitar, devendo, neste caso, o painel n.o 2 ter a indicação «aberta até . . .». Em via de montanha o painel n.o 2 pode ainda indicar se é obrigatório ou aconselhado o uso de correntes de neve;
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H31a — número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito; |
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H31b, — número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito; |
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H31c — número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito; |
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H31d — número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito; |
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H32 — supressão de via de trânsito: indicação de supressão de uma via de trânsito; |
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H33 — via verde: indicação de uma via de portagem reservada aos utentes portadores do equipamento identificador; |
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H34 — centro de inspecções: indicação da localização de um centro de inspecções periódicas obrigatórias para veículos; |
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H35 — túnel: indicação da existência de um túnel; |
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H36 — fim da recomendação do uso de correntes de neve: indicação de que terminou a recomendação do uso de correntes de neve feita pelo sinal H5; |
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H37 — fim de velocidade recomendada: indicação de que terminou a recomendação da velocidade indicada no sinal H6; |
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H38 — fim de auto-estrada: indicação de que terminou a auto-estrada; |
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H39 — fim de via reservada a automóveis e motociclos: indicação de que terminou a via reservada a automóveis e motociclos; |
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H40 — fim de estacionamento autorizado: indicação de que terminou o local em que o estacionamento era autorizado; |
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H41 — fim de túnel: indicação de que terminou o túnel. |
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Sinais de Regulamentação: Sinais de prescrição específica
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Sinais de Regulamentação: Sinais de prescrição específica
Sinais de selecção de vias
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E1 — destinos sobre o itinerário: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal; |
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E2 — destinos de saída: indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída; |
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E3 — sinal de selecção lateral: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. |
Sinais de afectação de vias
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F1a — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica; |
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F1b — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica; |
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F1c — aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica; |
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F2 — via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia. |
Os sinais F1a, F1b e F1c podem ser utilizados, nomeadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito a veículos de determinada espécie.
Sinais de zona
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G1 — zona de estacionamento autorizado: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado; |
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G2a — zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido; |
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G2b — zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido; |
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G3 — zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos; |
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G4 — zona de velocidade limitada: indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal; |
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G5a — zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal; |
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G5b — zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal; |
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G6 — fim de zona de estacionamento autorizado: indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado; |
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G7a — fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos; |
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G7b — fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos; |
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G8 — fim de zona de velocidade limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4; |
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G9 — fim de todas as proibições impostas na zona: indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona. |
Colocação e características
1 — O sinal E1 apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afecta. 2 — O sinal E2 apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída. 3 — O sinal E3 só pode ser utilizado quando existam duas vias de trânsito no mesmo sentido. 4 — Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades. 5 — Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar; porém, quando a quantidade da informação ocupe mais de uma linha, as mesmas indicações devem ser dadas através de painel adicional dos modelos n.os 19a ou 19b. 6 — O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
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Sinais de Regulamentação: Sinais de obrigação
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Sinais de obrigação
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D1a — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; |
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D1b — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; |
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D1c — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; |
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D1d — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; |
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D1e — sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal; |
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D2a — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; |
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D2b — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; |
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D2c — sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal; |
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D3a — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal; |
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D3b — obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal; |
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D4 —rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito se deve efectuar em sentido giratório;
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D5a — via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido; |
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D5b — via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
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D6—via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia; |
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D7a — pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada; |
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D7b — pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada; |
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D7c — pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada; |
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D7d — pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim; |
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D7e — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes; |
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D7f — pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respectivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes; |
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D8 — obrigação de transitar à velocidade mínima de. . . km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal;
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D9 — obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras; |
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D10 — obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos; |
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D11a — fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias; |
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D11b — fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados; |
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D12 — fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia; |
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D13a — fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes;
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D13b — fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões; |
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D13c — fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros; |
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D13d — fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada; |
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D13e — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes; |
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D13f — fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes; |
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D14 — fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de . . . km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8; |
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D15 — fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9; |
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D16 — fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10. |
Colocação e características
1 — Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
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Sinais de Regulamentação: Sinais de Proibição
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Sinais de proibição
Os sinais de proibição, em anexo, são os seguintes:
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C1 — sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado;
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C2 — trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos; |
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C3a — trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro; |
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C3b — trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados; |
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C3c — trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias; |
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C3d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal; |
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C3e — trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples; |
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C3f — trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores; |
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C3g — trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes; |
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C3h — trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas; |
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C3i — trânsito proibido a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal; |
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C3j — trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão; |
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C3l — trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões; |
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C3m — trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros; |
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C3n — trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional; |
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C3o — trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional; |
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C3p — trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial; |
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C3q — trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional; |
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C3r — trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional; |
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C4a — trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos; |
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C4b — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque; |
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C4c — trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal; |
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C4d — trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal; |
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C4e — trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 cm3; |
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C4f — trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas; |
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C5 — trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal; |
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C6 — trânsito proibido a veículos de peso total superior a . . . t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal; |
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C7 — trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal; |
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C8 — trânsito proibido a veículos de largura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal;
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C9 — trânsito proibido a veículos de altura superior a . . . m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal; |
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C10 — proibição de transitar a menos de . . . m do veículo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal; |
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C11a — proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção; |
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C11b — proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção; |
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C12 — proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha; |
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C13 — proibição de exceder a velocidade máxima de . . . km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal; |
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C14a — proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral; |
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C14b — proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados; |
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C14c — proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores; |
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C15 — estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos; |
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C16 — paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos; |
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C17 — proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros; |
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C18 — paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima; |
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C19 — outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal; |
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C20a — fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha; |
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C20b — fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13; |
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C20c — fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a; |
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C20d — fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b; |
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C20e — fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c; |
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C21 — fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16; |
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C22 — fim da proibição de sinais sonoros: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17. |
Colocação e características1 — Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
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