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Telemóveis dotados de dois auriculares
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Nos termos do art. 84º – Proibição de utilização de certos aparelhos – do Código da Estrada, é proibida a utilização de auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. Deste modo, a utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é proibida, mesmo no caso de o condutor utilizar apenas um.Fonte: ANSR
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Condução na União Europeia
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Carta de condução
Uma carta de condução emitida por um Estado-Membro é válida em toda a UE. Convém lembrar que, na maior parte dos países, a idade mínima para conduzir um automóvel é 18 anos e quem ainda não atingiu esta idade não poderá conduzir nesses países, mesmo que seja titular de uma carta de condução válida emitida noutro país.
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Carta de Condução - Validação / Revalidação
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Esta tabela é válida até 31 de Dezembro de 2007, para os Titulos de Condução emitidos até 24 de Maio de 2005.
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Esta tabela é válida para todos os Titulos de Condução emitidos após 25 de Maio de 2005. Após 1 de Janeiro de 2008 é válida também para os títulos emitidos até 24 de Maio de 2005.
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A - A1 B - B1 Ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50 cm3 e veículos agricolas
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Aos 65 e 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
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A - A1 B - B+E B1
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50, 60, 65 e 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
C - C+E |
40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e posteriormente de 2 em 2 anos |
C - C+E C1 - C1+E
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40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente de 2 em 2 anos |
D - D+E |
40, 45, 50, 55, 60, caducando aos 65 |
D - D+E D1 - D1+E |
40, 45, 50, 55, 60, caducando aos 65 |
Nota: A revalidação da carta de condução deve ser efectuada nos 6 meses que antecedem o termo da sua validade,
Download: Tabela de Revalidação da Carta de Condução
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Novo Código - Versão Simplificada
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